A alteração foi feita no Código Civil e regulamentará o assunto, que é tema de conflitos entre vizinhos. A partir da lei, os novos contratos serão considerados nulos e poderá haver multas a quem desrespeitar a regra.
O texto da lei permite a venda e o aluguel da garagem se houver autorização na convenção do condomínio. Para isso, é preciso convocar assembleia e ter o voto da maioria dos condôminos. Contratos de venda ou aluguel da garagem feitos antes da lei seguirão valendo normalmente.
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O QUE DIZ A NOVA LEI - Lei nº 12.607, de 4 de abril de 2012
"Art. 1.331 - § 1º As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio"
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